JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000816-14.2015.5.22.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000816-14.2015.5.22.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em face de possível violação do art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Tribunal Regional decidiu não conhecer do recurso ordinário da reclamada quanto à prescrição, sob o fundamento de que " Da prescrição - não se conhece, por repetição dos argumentos lançados na contestação e ausência de ataque aos fundamentos da sentença e exposição das razões pelas quais pretende a reforma da decisão". O item III da Súmula 422 desta Corte preconiza que é "Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ." O não conhecimento do recurso ordinário por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de 1º grau não pode se manter, porquanto tal requisito sequer é exigido na circunstância de interposição de recurso ordinário perante o TRT, conforme o disposto na Súmula 422, III, do TST. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000816-14.2015.5.22.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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