- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Embargos 0214900-68.2005.5.04.0203, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO. APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. QUESTIONAMENTO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE VALORES INCONTROVERSOS LEVANTADOS PELO EXEQUENTE. A C. Turma entendeu pela possibilidade de questionamento dos valores incontroversos da execução serem objeto de análise, nos termos da modulação objeto da ADC 58, porque no caso não foram adotados os critérios definidos pelo e. STF na fase de conhecimento. Os arestos trazidos a cotejo não divergem da v. decisão já que não analisam o tema sob a premissa de que não houve debate pelo e. STF em face de levantamento dos valores incontroversos relativos aos depósitos de garantia do juízo da execução, e quanto ao fato constatado de que não se verificou que os valores tiveram adoção dos critérios para atualização monetária e juros na fase de conhecimento. Embargos não conhecidos. AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, do CPC. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do art. 894, II, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0214900-68.2005.5.04.0203. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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