JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000414-42.2019.5.08.0209

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000414-42.2019.5.08.0209, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. BANCO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃOSEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOSAPOSENTADOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto desfundamentado. Esclarecimento, em obiter dictum , quanto ao fato de que, ainda que fosse superado o óbice da Súmula 422, I, do TST, o apelo obstaculizado não lograria processamento. Isso porque, no tema "competência da justiça do trabalho", não foi cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT e no tema "prescrição" a decisão regional está em sintonia com a Súmula 327 do TST . Ademais, no tópico "gratificação semestral/PLR", a jurisprudência do TST entende que a gratificaçãosemestralque era paga aos empregados do BANESPA, por força de regulamento interno (que estendia tal direito aosaposentados), por ser vinculada aos lucros, ostenta a mesma natureza jurídica daPLRatualmente prevista em norma coletiva apenas aos empregados da ativa. Nesse sentido, prevalece o entendimento de que aPLRé devida aosaposentadosque foram admitidos na época em que vigia aquele regulamento interno e que, portanto, incorporaram tal direito a seu patrimônio jurídico, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta Corte Superior. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000414-42.2019.5.08.0209. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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