- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-87.2014.5.12.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ANUÊNIOS. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA EVENTUAL PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Há aparente violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, apenas quanto à prescrição dos anuênios. Agravo de instrumento provido parcialmente para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto a esse ponto. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ANUÊNIOS. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA EVENTUAL PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ocorre a negativa de prestação jurisdicional, com a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, não se manifesta sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia, devidamente suscitados mediante a oposição de embargos declaratórios, apresentando fundamentação que não enfrenta as questões discutidas. No caso, no tocante à prescrição aplicável aos anuênios, verifica-se que o Regional, mesmo indagado mediante embargos declaratórios, não consignou se o direito aos anuênios encontra-se previsto em norma regulamentar do banco e nem acerca do preconizado nas Súmulas 51, 294 e 452 do TST. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do banco e dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista do autor, que poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000980-87.2014.5.12.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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