- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011303-68.2015.5.03.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável afronta ao art. 93, IX, da CF/88. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal a quo. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático-probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - Constata-se que não houve manifestação expressa do TRT de origem a respeito da questão ventilada nas razões de recurso ordinário e nos embargos de declaração, bem como apontada em recurso de revista, qual seja: transcrição do conteúdo das normas internas do banco reclamado no que tange à base de cálculo dos "anuênios". 5 - Sucede que tal premissa se revela indispensável para dirimir a controvérsia relativa à base de cálculo dos anuênios, sobretudo ante a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas nesta instância extraordinária. 6 - Deve ser reconhecida, portanto, a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, uma vez que não houve manifestação acerca da tese ventilada pela parte. 7 - Evidencia-se, pois, o prejuízo processual imposto ao reclamante pela falta de análise de suas alegações, o que justifica o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 8- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO . PRELIMINAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indica de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 113 e 485, IV, do Código de Processo Civil, tampouco faz o confronto analítico entre esses dispositivos e o acórdão recorrido. 2 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. 1 - No caso, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que o trecho do acórdão recorrido transcrito para fins de demonstração do prequestionamento não abrange os fundamentos utilizados para decidir a controvérsia relativa à prescrição aplicável aos "anuênios". 2 - A parte omite o trecho em que o TRT emite tese sobre a matéria, na forma da Súmula nº 62, nos seguintes termos: " BANCO DO BRASIL S.A. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNA E COLETIVA. SUPRESSÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A supressão unilateral de pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a atrair a aplicação da prescrição parcial, afastando-se a incidência da prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST. (RA 108/2017, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22, 23 e 24/05/2017)" (fl. 1.421). 3 - Dessa forma, não resultou atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEMAIS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicada a análise dos demais temas ante o provimento do recurso de revista do reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011303-68.2015.5.03.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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