Processo 0000251-32.2019.5.90.0000
Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Vania Cunha Mattos · j. 14/02/2020
EMENTA: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM AUDITORIA. ADIAMENTO DA ELABORAÇÃO DE NOVO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL. Inviável o acolhimento de Pretensão de adiamento da elaboração de novo Planejamento Estratégico Institucional, sob pena de lesão ao interesse público. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000251-32.2019.5.90.0000. Relator(a): VANIA CUNHA MATTOS. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)