JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001751-02.2020.5.90.0000

Relator(a)
Nicanor de Araujo Lima
Órgão julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data do julgamento
28/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0001751-02.2020.5.90.0000, Rel. Nicanor de Araujo Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 28/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRECEDENTE DESTE CSJT (CSJT-PE-PP-7153-98.2019.5.90.0000). REEXAME DE FUNDAMENTOS JÁ ENFRENTADOS EM ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. O recorrente requer o reexame da matéria decidida em acórdão. Os fundamentos suscitados no recurso de pedido de esclarecimento já foram objeto de deliberação, motivo pelo qual não há necessidade de esclarecimentos. Recurso conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0001751-02.2020.5.90.0000. Relator(a): NICANOR DE ARAUJO LIMA. Data de julgamento: 28/08/2020. Juntado aos autos em 03/09/2020.)
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