- Relator(a)
- Marcia Andrea Farias da Silva
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
TST – Processo 0003301-85.2024.5.90.0000, Rel. Marcia Andrea Farias da Silva, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 30/09/2024, p. 16/10/2024
EMENTA: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Por vislumbrar a presença dos pressupostos de admissibilidade constantes do artigo 151 do RICSJT, conheço do presente Pedido de Esclarecimento. 2. No mérito, considerando que a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, conforme a Constituição Federal, não impõe ao julgador a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes do processo, nem tampouco utilizar-se dos fundamentos que elas entendem ser os mais adequados para solucionar a demanda em apreciação, bastando pata tanto que, na análise do pedido, exponha os fundamentos que embasaram o seu livre convencimento, concluo por negar provimento ao Pedido de Esclarecimento 3. Pedido de esclarecimento conhecido e, no mérito, julgado improcedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0003301-85.2024.5.90.0000. Relator(a): MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 16/10/2024.)
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