JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0038600-68.1989.5.02.0043

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0038600-68.1989.5.02.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. EXECUTADO QUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. À luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos salários não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos. Contudo, no presente caso, consoante se infere da decisão do Regional , "o benefício em questão não tem natureza previdenciária, mas assistencial, e por isso independe de contribuição, e é pago somente a idosos e portadores de necessidades especiais que se encontram abaixo da linha de pobreza" . O Tribunal de origem explicitou que "o valor do benefício pago ao executado é de apenas um salário mínimo, ou seja, não alcança sequer o limite mínimo previsto em lei". Como se vê, embora seja possível, regra geral, a penhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, o caso concreto possui a peculiaridade de que o executado percebe um salário mínimo de proventos. Nesse contexto, conclui-se pela impossibilidade de penhora na conta do executado, sem que haja prejuízo de sua subsistência. Com efeito, o salário mínimo consiste em garantia fundamental do trabalhador, com assento constitucional no art. 7º, inciso IV, da Carta Magna, devendo ser "capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo". Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0038600-68.1989.5.02.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0043000-23.2006.5.03.0134

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. EXECUTADA QUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. À luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos salários não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento…

Recurso de Revista 1002118-97.2017.5.02.0019

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DO SALÁRIO MÍNIMO. À luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos saláriosnão se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", desde que observado o limite de 50% (ci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0035300-74.2007.5.01.0341

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE JURISPRUDENCIAL, SOB PENA DE PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. À luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos saláriosnão se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", desde que observado…

Agravo em Agravo de Instrumento 0133000-78.2006.5.03.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. PENHORA DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. EXECUTADO QUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (R$ 1.308,47). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante registrado no acórdão regional: " In casu, é incontroverso que o executado tev…

Recurso de Revista 0034400-11.2004.5.02.0037

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELA SÓCIA DEVEDORA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA A VALOR INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, sob a égide do CPC de 2015, são legais as determinações de penhora de percentual dos prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.