- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-83.2020.5.09.0041, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. CONTRATOS DE TRABALHO SUCESSIVOS POR PRAZO DETERMINADO. DISTINÇÃO DE FUNÇÕES E DESIGNAÇÕES. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - O Regional consignou que os três contratos de trabalho com determinação de prazo de dois anos tiveram por objeto funções distintas, isto é, complexos de atribuições diferentes, em razão de a relação de emprego ter-se desenvolvido em cargos diversos. Ainda, o Regional esclareceu que cada contrato foi celebrado perante diferentes gestores da reclamada, o que teria, juntamente com os demais fatores analisados a partir do material probatório, evidenciado que cada celebração não consistiu em verdadeira prorrogação contratual, mas, sim, em reais novos contratos de trabalho, de modo a excepcionar a presunção normalmente decorrente de lei diante de sucessivas contratações do mesmo empregado. 2 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000014-83.2020.5.09.0041. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.