- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011537-42.2016.5.15.0049, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS LIBERADOS NA QUEIMA DA CANA-DE-AÇÚCAR. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2- Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada divergência jurisprudencial. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. BASE DE CÁLCULO. 1 - O recurso de revista é fundado unicamente na pretensão de aplicação do salário mínimo regional em detrimento do salário mínimo nacional para a base de cálculo do adicional de insalubridade deferido ao reclamante em razão de sua exposição ao agente calor (período de setembro-2011 a abril-2011 e de setembro-2012 a abril-2013). 2 - Contudo, do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, uma vez que dos referidos trechos extrai-se que o TRT não solucionou a controvérsia e não se manifestou sobre ela sob o enfoque da base de cálculo do adicional de insalubridade incidir sobre salário mínimo regional. 3 - Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, nem há como a parte indicar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. 4 - Assim, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8°, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRABALHADOR RURAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS LIBERADOS NA QUEIMA DA CANA-DE-AÇÚCAR. 1 - O TRT manteve a sentença que indeferiu o pleito do reclamante de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no período em que estava exposto a hidrocarbonetos aromáticos liberados na queima da cana-de-açúcar, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que "A fuligem de cana-de-açúcar não está contemplada na Norma Regulamentadora Número 15 em seu anexo 13" . 2 - O entendimento desta Corte é o de que a presença de hidrocarboneto aromático na fuligem decorrente da queima de cana-de-açúcar autoriza o enquadramento da atividade no rol elencado no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, que é meramente exemplificativo, e o deferimento do adicional de insalubridade ao trabalhador rural que atua em tais condições insalubres, em contato com o aludido agente nocivo. Julgados da SBDI-I do TST. 3 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011537-42.2016.5.15.0049. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.