- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
TST – Recurso de Revista 0001630-56.2016.5.09.0325, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO EM GRAU MÁXIMO EM RAZÃO DE CONTATO COM HIDROCARBONETOS ORIUNDOS DE FULIGEM DECORRENTE DA QUEIMA DA CANA-DE-AÇÚCAR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Ao recurso de revista da Reclamante, que versava sobre o adicional de insalubridade em grau máximo em razão de contato com hidrocarbonetos oriundos de fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar , reconhecida a transcendência política, foi dado provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo em razão do contato com a fumaça oriunda da queima da cana-de-açúcar. 2. A jurisprudência desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o contato do trabalhador rural com os hidrocarbonetos aromáticos liberados no processamento da queima da cana-de-açúcar (fuligem) lhe assegura o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do anexo 13 da NR-15. 3. Não tendo a Agravante infirmado as razões da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001630-56.2016.5.09.0325. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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