JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010612-56.2014.5.15.0036

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010612-56.2014.5.15.0036, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS LIBERADOS NA QUEIMA DA CANA-DE-AÇÚCAR (FULIGEM). EXPOSIÇÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DEVIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese , acerca do adicional de insalubridade, a decisão agravada manteve o acórdão regional proferido no sentido de que a exposição à fuligem em razão da queima de cana-de-açúcar resulta em direito ao adicional de insalubridade uma vez que há contato com substâncias cancerígenas (hidrocarboneto), nos termos do anexo 13 da NR-15, e em conformidade com o entendimento fixado na jurisprudência desta Corte Superior . Precedentes. Aplicação das Súmulas nº 126 e nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010612-56.2014.5.15.0036. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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