JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-11.2020.5.11.0016

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-11.2020.5.11.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PETROLEIRO - TURNOS DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTERJORNADAS - REPOUSO A CADA TRÊS TURNOS - INTERVALO DE 35 HORAS . A não observância do intervalo de 35 horas a cada 3 dias de revezamento do petroleiro - 11 horas interjornadas (art. 66 da CLT) e 24 horas de repouso (art. 3º, V, da Lei nº 5.811/1972) - acarreta o pagamento das horas suprimidas como extraordinárias . O repouso de 35 horas do petroleiro é direito relacionado à saúde e medicina do trabalho e se destina à reposição da força de trabalho despendida. Aplicação do entendimento da Súmula nº 110 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000641-11.2020.5.11.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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