Agravo Interno 0000078-35.2020.5.05.0161
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADAS. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto…