- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001207-60.2019.5.08.0118, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVALIDADE. A oposição de embargos de declaração, a fim de provocar a manifestação pretendida, é medida processual indispensável que antecede a arguição de nulidade da decisão no recurso de revista, sendo incumbência da parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, sob pena de preclusão, nos termos das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Para se alcançar conclusão diversa da fixada pelo Tribunal Regional, a fim de se considerar como válidos os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável , nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001207-60.2019.5.08.0118. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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