JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0101161-18.2017.5.01.0224

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0101161-18.2017.5.01.0224, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIMITAÇÃO DE USO DE SANITÁRIOS - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - INESPECIFICIDADE. Não há como se estabelecer a divergência jurisprudencial, pois o aresto paradigma não é específico para a situação dos autos, considerando as particularidades fáticas do caso. Incide a Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101161-18.2017.5.01.0224. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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