JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010028-76.2020.5.03.0144

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010028-76.2020.5.03.0144, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N°. 13.015/2014 - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - SUSPEIÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE PARENTESCO - TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE. 1. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. 2. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade da sentença em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal, esclarecendo que "a reclamada, no início da audiência, não informou que sua testemunha não estava presente, sequer tendo apresentado carta convite antes do início daquela assentada". 3. Nesse contexto, para se concluir pela veracidade da alegação da reclamada, de que a referida testemunha teria tido dificuldade de acesso ao sistema da Justiça do Trabalho, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS - VALORAÇÃO DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. 1. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático-probatório dos autos, com base na prova testemunhal, manteve a sentença de origem que condenou a agravante ao pagamento de trinta minutos de horas extras pelo descumprimento do intervalo intrajornada, três vezes por semana. 2. Desse modo, ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010028-76.2020.5.03.0144. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-97.2018.5.09.0567

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, a Corte regional, soberana na análise do acervo probatório da causa, determinou a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da comprovada supressão parcial do intervalo intrajornada. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que a re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010304-25.2019.5.03.0021

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. Considerando o contexto fático que emergiu para o Regional, evidenciando a isenção de ânimo da testemunha, não há falar em contrariedade à Súmula nº 357 do TST. Ademais, não se caracteriza violação direta e literal do art. 5º, LIV e LV, da CF, pois, além de a parte estar exercendo regularmente seu direito de defesa, na hipótese,…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100380-79.2019.5.01.0206

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALOS INTERJORNADAS. O acórdão regional concluiu que o autor comprovou a jornada de trabalho declinada na petição inicial, mediante prova testemunhal. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessá…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100470-56.2020.5.01.0205

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. Em virtude do princípio do convencimento motivado (art. 371 do CPC/2015) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (arts. 370 do CPC/2015 e 765 da CLT), o indeferimento tanto do d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010710-70.2019.5.03.0013

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - CERCEAMENTO DE DEFESA NA RECUSA DE OITIVA DE TESTEMUNHA CONTRADITADA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não é possível constatar violação do direito de defesa, pois, no caso, o Juízo , ao ouvir duas testemunhas arroladas pelo reclamado, constatou a presença de elementos de prova suficientes para a definição da lide, tornando desnecessária a oitiva da informante. Incide a Súmula nº …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.