- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010028-76.2020.5.03.0144, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N°. 13.015/2014 - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - SUSPEIÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE PARENTESCO - TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE. 1. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. 2. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade da sentença em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal, esclarecendo que "a reclamada, no início da audiência, não informou que sua testemunha não estava presente, sequer tendo apresentado carta convite antes do início daquela assentada". 3. Nesse contexto, para se concluir pela veracidade da alegação da reclamada, de que a referida testemunha teria tido dificuldade de acesso ao sistema da Justiça do Trabalho, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS - VALORAÇÃO DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. 1. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático-probatório dos autos, com base na prova testemunhal, manteve a sentença de origem que condenou a agravante ao pagamento de trinta minutos de horas extras pelo descumprimento do intervalo intrajornada, três vezes por semana. 2. Desse modo, ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010028-76.2020.5.03.0144. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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