JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001994-96.2017.5.02.0704

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001994-96.2017.5.02.0704, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - QUEBRA DE CAIXA - NORMA APLICÁVEL - REGULAMENTO DA EMPRESA OU NORMA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001994-96.2017.5.02.0704. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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