JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001763-61.2014.5.09.0651

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0001763-61.2014.5.09.0651, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA INIBITÓRIA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE NORMA COLETIVA - CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - POSSIBILIDADE 1. O entendimento jurisprudencial prevalecente neste Eg. Tribunal Superior é no sentido de ser cabível o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido incidental de nulidade de norma coletiva, desde que seja cumulado com pedidos de imposição de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Na hipótese, extrai-se da exordial que a Ação Civil Pública se dirige à imposição de obrigação de não fazer, sendo apenas incidental a causa de pedir fundada na nulidade das normas coletivas. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001763-61.2014.5.09.0651. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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