- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 1001055-29.2018.5.02.0463, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nos elementos fático-probatórios, notadamente as provas orais, manteve a sentença que reconheceu a jornada de 12 horas, na escala 5x1, e deferiu as horas extras e reflexos. Nesse contexto, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Convém destacar que a controvérsia foi dirimida com base na valoração das provas, e não no onus probandi . Indenes os arts. 818 e 373, I, do CPC. Agravo não provido . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O recurso encontra-se desfundamentado à luz do previsto no art. 896 da CLT, uma vez que a indicação de ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC não guarda pertinência com a matéria em discussão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001055-29.2018.5.02.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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