JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020837-37.2018.5.04.0381

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0020837-37.2018.5.04.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA/FINANCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto fático-probatório, notadamente pela prova oral produzida nos autos, manteve o entendimento da sentença que negou o reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante diretamente com o Banco reclamado e, por conseguinte, os consectários como enquadramento na condição de bancária . Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020837-37.2018.5.04.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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