JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020903-80.2015.5.04.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020903-80.2015.5.04.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu o pagamento das horas extras decorrente do não exercício do cargo de confiança. Registrou que o contrato de trabalho do reclamante prevê que "o horário de trabalho será anotado na ficha registro", impondo ainda a obrigação do cumprimento "do horário que lhe for determinado, observado o limite legal", além da previsão de prestação de horas extras. Anotou que não há prova do pagamento de gratificação ou acréscimo salarial na ordem de 40%, nem que o reclamante detivesse poderes de mando e gestão. Assinalou que o preposto da reclamada referiu "que o autor não possuía subordinados; que o autor tinha uma determinada alçada/autonomia para negociar o prazo de venda; acima desta alçada, deveria solicitar autorização para o gerente". Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu não estar comprovada a impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho do reclamante. Registrou a conclusão da prova oral, no sentido de que eram repassados às gerências os roteiros das visitas, permitindo até mesmo o contato com o representante por via telefônica, o que evidencia a possibilidade de controle da jornada pela reclamada. A jurisprudência desta Corte entende que o enquadramento da atividade do empregado, no art. 62, I, da CLT se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças de premiação sob o fundamento de que a prova oral demonstrou o pagamento incorreto da verba. Registrou que as testemunhas, de fato, referiram que "o prêmio tinha como critérios: venda, atingimento de metas, campanhas, prazos e cobrança; e "principalmente, que "as campanhas são repassadas por e-mail . Concluiu que é possível aferir a correção dos pagamentos. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos critérios para apuração das premiações, bem como acerca da documentação sobre o pagamento correto, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, fixou a jornada média do reclamante das 8h às 19h. Registrou que as testemunhas Ezequiel Lopes de Freitas e Vianei Rodrigo Gregol, supervisores como o reclamante, tinham uma rotina mais próxima daquela desempenhada pelo autor. Assinalou que essas testemunhas apresentam depoimentos divergentes em relação à carga horária cumprida: Ezequiel diz que trabalhava das 07h00 às 19h00/20h00 (além de responder e - mails em casa), enquanto Vianei diz que laborava das 08h00 às 18h00 e eventualmente resolvia alguma pendência após esse horário. Concluiu que a jornada média do reclamante ocorria das 8h às 19h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, mais uma hora para realizar atividade em sua residência, em dois dias da semana. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o percentual arbitrado a título de diferenças de premiação , o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO EXISTENCIAL. RECURSO MAL APARELHADO. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST, incidindo o óbice do art. 896, "a", da CLT. Os arts. 59 da CLT e 149 do CP não guardam pertinência temática com a matéria em apreço, motivo pelo qual é inviável a sua análise. A alegação genérica de violação do art. 6º da CF, sem impugnação do inciso contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221 do TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340 DO TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340 DO TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende serem inaplicáveis a OJ 397 da SDI-I e a Súmula 340 do TST para o cálculo das horas extras decorrentes da redução ou supressão do intervalo intrajornada do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. COMISSÕES . Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a observância da OJ 397 da SDI-1 e da Súmula nº 340 do TST para o cálculo das horas extras relativas a parcela variável da remuneração. Extrai-se da decisão que o reclamante percebia valores variáveis, conforme a produtividade maior ou menor, ainda que a verba não receba denominação expressa de comissões. O quadro fático revela que a parcela variável paga sob a denominação de prêmio era, em verdade, equivalente à comissão, não sendo possível divisar má aplicação da OJ 397 da SDI-I e da Súmula 340 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020903-80.2015.5.04.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000737-32.2012.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/02/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRÊMIOS POR ALCANCE DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E OJ 397/SBDI-1 DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao apelo, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 340/TST. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001131-95.2016.5.09.0673

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. PRÊMIOS POR METAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST E DA SÚMULA 340 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 – DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. RECURSO COM PEDIDO DE E…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001809-78.2013.5.09.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante apenas alega genericamente que atendeu os requisitos do art. 896 da CLT e reproduz as razões do recurso de revista. Deixou de impugnar, de forma específica, sobre os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do TRT acerca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-46.2013.5.01.0043

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/02/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (BANCO SANTANDER S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-42.2011.5.04.0402

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST . Ante possível contrariedade à Súmula 340 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST . O Tribunal Regional …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.