- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 13/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021436-14.2017.5.04.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/02/2023, p. 13/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao contrário da conclusão do TRT, o seguro-garantia apresentado pela reclamada no preparo do recurso ordinário observou os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista a existência de cláusula prevendo a caracterização do sinistro com base em determinação judicial, bem como a continuidade da vigência do seguro em caso de inadimplemento do prêmio pelo contratante-tomador. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021436-14.2017.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 13/02/2023.)
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