JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020402-50.2016.5.04.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020402-50.2016.5.04.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao contrário da conclusão do TRT, o seguro-garantia apresentado pela reclamada no preparo do recurso ordinário observou os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista a existência de cláusula prevendo a caracterização do sinistro com base em determinação judicial, bem como a continuidade da vigência do seguro em caso de inadimplemento do prêmio pelo contratante-tomador. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020402-50.2016.5.04.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021436-14.2017.5.04.0024

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO P…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021180-13.2017.5.04.0205

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA …

Agravo Interno 0020831-65.2017.5.04.0025

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Revela-se presente a transcendência jurídica da causa, diante de existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010712-24.2023.5.03.0070

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4…

Recurso de Revista 0010058-93.2021.5.03.0171

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - GARANTIA DO JUÍZO - APÓLICE COM CLÁUSULA AUTORIZATIVA ACERCA DA REQUISIÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS PELA SEGURADORA - POSSIBILIDADE - DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal a quo considerou que a possibilidade de exigência de novos documentos por parte da seguradora fragiliza o seguro-garantia e extrapola os limites do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, complementado pelo A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.