- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 16/12/2022
- Data de publicação
- 14/02/2023
TST – Recurso Ordinário 1000071-91.2022.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 16/12/2022, p. 14/02/2023
EMENTA: I – AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO . PERDA DO OBJETO. 1. No caso dos autos, a requerente busca a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Dissídio Coletivo nº 0020850-10.2021.5.04.0000. No entanto, houve pedido de desistência do aludido recurso naqueles autos, devidamente homologado pelo ministro relator, o que acarreta, por corolário, a perda do objeto do presente pedido de efeito suspensivo. 2. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno a que se julga prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000071-91.2022.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/12/2022. Juntado aos autos em 14/02/2023.)
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