JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000830-84.2024.5.00.0000

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000830-84.2024.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração em Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual a Presidência deste Tribunal Superior indeferiu o pedido de concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Dissídio Coletivo nº 1028102-33.2023.5.02.0000. 2. Compulsando os autos do processo principal, constata-se a conclusão do julgamento do aludido recurso por esta egrégia Seção Especializada em Dissídios Coletivo, o que acarreta, por corolário, a perda do objeto do presente feito. 3. Prejudicado o exame dos presentes Embargos de Declaração, em razão da extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000830-84.2024.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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