- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno 1000589-81.2022.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 14/08/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. 1. No caso dos autos, o requerente busca a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos do Dissídio Coletivo nº 0021867-52.2019.5.04.0000. 2. Verifica-se, no entanto, que houve o julgamento do aludido recurso nos autos do processo principal, o que acarreta, por corolário, a perda do objeto do presente pedido de efeito suspensivo. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno a que se julga prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000589-81.2022.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/08/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.