- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 16/02/2023
TST – Agravo 1001345-27.2021.5.00.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 16/02/2023
EMENTA: AGRAVO - CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO - ARTIGO 20, I, do RICGJT - NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, constatou-se que contra a decisão corrigenda havia meio processual específico, consistente no mandado de segurança, expressamente previsto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o qual não foi manejado pela ora Agravante. Destarte, a não demonstração, no momento da apresentação da Correição Parcial, do manuseio do recurso próprio, implica no indeferimento liminar da petição inicial, por se tratar de pressuposto de admissibilidade da medida (artigo 13, parágrafo único, do RICGJT). Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001345-27.2021.5.00.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 16/02/2023.)
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