JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001345-27.2021.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
16/02/2023

TST – Agravo 1001345-27.2021.5.00.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 16/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO - ARTIGO 20, I, do RICGJT - NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, constatou-se que contra a decisão corrigenda havia meio processual específico, consistente no mandado de segurança, expressamente previsto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o qual não foi manejado pela ora Agravante. Destarte, a não demonstração, no momento da apresentação da Correição Parcial, do manuseio do recurso próprio, implica no indeferimento liminar da petição inicial, por se tratar de pressuposto de admissibilidade da medida (artigo 13, parágrafo único, do RICGJT). Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001345-27.2021.5.00.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 16/02/2023.)
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