- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0010607-12.2020.5.03.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II/TST. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Esta e. Corte pacificou entendimento nos termos do item II da Súmula 448/TST no sentido de que configura a hipótese prevista no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78, atinente à coleta e industrialização de lixo urbano, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Fundamentada a decisão do Tribunal Regional no laudo pericial em que constatada a limpeza de banheiros sanitários de grande circulação, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista em que questionado o direito ao adicional de insalubridade à luz do argumento de que " o trabalho em contato com lixo de banheiros de instituições universitárias, no máximo quatro instalações sanitárias, para uso exclusivo de funcionários e alunos" não configura grande circulação, ante o óbice da Súmula 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. SÚMULA 333/TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos artigos 141 e 492 do CPC, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. Inviável o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010607-12.2020.5.03.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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