JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0252400-47.2009.5.12.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0252400-47.2009.5.12.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O presente processo tramita na Justiça do Trabalho há mais de dez anos, tendo a Corte de origem ressaltado que " todas as matérias destacadas na nova impugnação do executado já haviam sido julgadas inclusive com determinação para que os cálculos fossem corrigidos ". A questão referente à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto no artigo 774, II, do NCPC, tem caráter infraconstitucional, não estando inserida nos limites impostos pelo artigo 896, § 2°, da CLT. Ademais, para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação regional necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. A violação apontada ao artigo 5°, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição de 1988 somente se verificaria a partir da constatação de ofensa a outra norma, o que poderia acarretar, se houvesse, desrespeito reflexo ou indireto, inviabilizando o processamento do recurso de revista por estes prismas. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0252400-47.2009.5.12.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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