- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0002725-27.2017.5.19.0061, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. Diante de possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST, deve ser provido o agravo interposto para exame do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. Acórdão embargado em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a adesão espontânea de empregado ao novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal (Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008), sem vícios de consentimento e mediante pagamento de parcela compensatória, configura transação válida e resulta em renúncia aos benefícios oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, como os relativos à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança , nos termos da Súmula 51, II, do TST . Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002725-27.2017.5.19.0061. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.