JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000654-60.2020.5.02.0301

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 1000654-60.2020.5.02.0301, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. SÚMULA N.º 47 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A Corte Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor perante a ré classificam-se como insalubres, uma vez que exigiam que o trabalhador adentrasse no em câmaras frigoríficas "cerca de três vezes ao dia, lá permanecendo por cerca de uma ou duas horas". 3. Esclareceu, ademais, o Tribunal Regional que a "exposição de uma ou duas horas, em média três vezes por dia, não pode ser considerada como esporádica". 4. Delineadas tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em consonância com o Anexo 9 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, segundo o qual, as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 5. Assim, não restam configuradas as violações apontadas, na medida em que a atividade do autor, conforme laudo pericial, o expunha, de forma habitual, em contato com o agente insalubre, frio. Inteligência da Súmula n.º 47 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000654-60.2020.5.02.0301. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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