- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo 0101475-92.2017.5.01.0343, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO DE FORMA MERAMENTE EVENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, de acordo com a decisão regional, o conjunto probatório dos autos demonstrou que “ o Perito concluiu que o Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade por exposição ao frio, visto que sua exposição no acesso à câmara fria se deu de forma eventual e não permanente e ainda, por um tempo de permanência muito curto em seu interior, visto que não tinha a função exclusiva de camarista, que consiste em abastecer e retirar produtos na câmara fria durante todo expediente, portanto, não se enquadrando no Anexo 9 da NR-1 5 , conforme Portaria 3214/78 do MTE. Além do exposto, nesta operação eventual o Reclamante utilizava o blusão térmico disponível ”. Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do disposto na Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101475-92.2017.5.01.0343. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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