- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Embargos de Declaração 0000745-96.2020.5.20.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1 . 191. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. A tese fixada no Tema 1 . 191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não alterou o módulo de atualização monetária e juros definidos para a fase pré-judicial no julgamento da ADC 58. 2. No julgamento da ADC 58 , o STF definiu que , na fase pré-judicial , o débito trabalhista seria atualizado pelo IPCA-E e acrescido dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991), enquanto que , na tese fixada no julgamento do Tema 1 . 191 , fez-se expressa referência ao índice de atualização monetária e aos "juros vigentes para as condenações cíveis em geral". Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000745-96.2020.5.20.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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