Embargos de Declaração 0000745-96.2020.5.20.0001
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1 . 191. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. A tese fixada no Tema 1 . 191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não alterou o módulo de atualização monetária e juros definidos para a fase pré-judicial no julgamento da ADC 58. 2. No julgamento da ADC 58 , o STF definiu que , na fase pré-judicial , o débito trabalhista seria atualizado pelo IPCA-E e acrescido dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.…