JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000573-57.2020.5.20.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0000573-57.2020.5.20.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1 . 191. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. A tese fixada no Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não alterou o módulo de atualização monetária e juros definidos para a fase pré-judicial no julgamento da ADC 58. 2. No julgamento da ADC 58 o STF definiu que na fase pré-judicial o débito trabalhista seria atualizado pelo IPCA-E e acrescido dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991), enquanto que na tese fixada no julgamento do Tema 1191 fez-se expressa referência ao índice de atualização monetária e aos "juros vigentes para as condenações cíveis em geral". Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000573-57.2020.5.20.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000745-96.2020.5.20.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1 . 191. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. A tese fixada no Tema 1 . 191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não alterou o módulo de atualização monetária e juros definidos para a fase pré-judicial no julgamento da ADC 58. 2. No julgamento da ADC 58 , o STF definiu que , na fase pré-judicial , o débito trabalhista seria atualizado pelo IPCA-E e acrescido dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.…

Embargos de Declaração 0000361-36.2020.5.20.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.191. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. A tese fixada no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não alterou o módulo de atualização monetária e juros definidos para a fase pré-judicial no julgamento da ADC 58. 2. No julgamento da ADC 58, o STF definiu que na fase pré-judicial o débito trabalhista seria atualizado pelo IPCA-E e acrescido dos juros legais (art. 39, “caput”, da Lei n.º 8.177/1…

Embargos de Declaração 0133600-52.2008.5.04.0018

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EFEITO MODIFICATIVO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os primeiros embargos declaratórios nas Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, esclareceu que: " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000398-63.2020.5.20.0001

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS LEGAIS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021. TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a …

Embargos de Declaração 0000896-65.2011.5.04.0731

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EFEITO MODIFICATIVO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os primeiros embargos declaratórios nas Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, esclareceu que: "Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.