JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100602-61.2016.5.01.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0100602-61.2016.5.01.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICES PROCESSUAIS. PREVISÃO DO ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO VERIFICADAS . 1. Os óbices processuais invocados na decisão embargada não foram inventados pelo Tribunal Superior do Trabalho, ao contrário, estão expressamente relacionados no art. 896, § 1º-A, I, III e IV , da CLT, lembrando-se que o recurso foi interposto já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que instituiu novos pressupostos de admissibilidade para o recurso de revista no processo do trabalho. 2. O precedente da SbDI-1 desta Corte referido no acórdão embargado apenas interpretou e ratificou o comando legislativo, não havendo afronta aos dispositivos constitucionais invocados. 3. De outro lado, não há como discutir a matéria de mérito quando o recurso foi obstado na admissibilidade. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100602-61.2016.5.01.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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