- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Recurso de Revista 0010750-06.2017.5.03.0051, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSALTOS. BANCO POSTAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que é de natureza objetiva a responsabilidade civil da ECT pelo pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais nas hipóteses de assaltoem agências do banco postal, considerando os maiores riscos inerentes às atividades desempenhadas pelos empregados. 2. Logo, o recurso de revista não se viabiliza, nos termos da Súmula n.º 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010750-06.2017.5.03.0051. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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