JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-25.2017.5.12.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000421-25.2017.5.12.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, porque demonstrada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que fere a coisa julgada a decisão regional que nega a compensação entre as promoções por antiguidade concedidas por meio de norma coletiva e aquelas deferidas judicialmente ao empregado da ECT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000421-25.2017.5.12.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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