JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021730-43.2015.5.04.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0021730-43.2015.5.04.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INCLUSÃO DA PARCELA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI) NA BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO APOSENTADORIA I . A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho encontra-se pacificada no sentido de que o abono de dedicação integral - ADI, previsto em regulamento interno do reclamado, compõe a remuneração mensal fixa dos empregados do reclamado dada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo do prêmio-aposentadoria. Incide o óbice processual do art. 896, §7º da CLT e Súmula 333 do TST, uma vez que o acordão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021730-43.2015.5.04.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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