JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020442-51.2015.5.04.0025

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020442-51.2015.5.04.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. BANRISUL. INCLUSÃO DA PARCELA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI) NA BASE DE CÁLCULO DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI). A decisão regional que concluiu que o ADI ostenta característica da comissão atribuída ao cargo e adimplida em razão do exercício de função de confiança encontra-se em consonância com os julgados da SBDI-1 desta Corte, segundo o qual a comissão fixa atribuída ao cargo engloba o abono de dedicação integral. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020442-51.2015.5.04.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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