- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 0000051-80.2017.5.06.0015, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000051-80.2017.5.06.0015. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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