- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000174-49.2020.5.02.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. Para prevenir possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988 pelo acórdão regional, que concluiu que a ausência de depósito, no Ministério do Trabalho, do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho retira a eficácia daquela norma coletiva, impõe-se a reforma do despacho denegatório do recurso de revista do sindicato autor . Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. Cinge-se a controvérsia em saber se a ausência de depósito no Ministério do Trabalho do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho retira ou não a eficácia daquela norma coletiva. Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal há muito se pacificou no sentido de que a ausência daquela formalidade, destinada apenas a dar publicidade ao resultado das negociações coletivas, não prejudica a validade e eficácia dos instrumentos respectivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000174-49.2020.5.02.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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