- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0000154-05.2017.5.17.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TRABALHO EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. LEI Nº 4.860/65. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NA LEI POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, fundada na iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, a teor da Súmula nº 333 desta Corte, e na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 402 da SbdI-1 do TST. Assim, na hipótese dos autos, o adicional de risco portuário deverá ser interpretado nos exatos moldes de sua concessão, pois não está assegurado por lei, tendo sido instituído por instrumentos normativos, comportando assim interpretação restritiva, ou seja, deve compreender exclusivamente aquilo a que o devedor, de modo expresso, obrigou-se, nos termos do artigo 114 do Código Civil. Dessa forma, considera-se válida a negociação coletiva que dispõe acerca da redução do adicional de risco portuário em percentual inferior ao previsto na Lei nº 4.860/65, em face da jurisprudência desta Corte de que o adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65 não se aplica aos que operam terminal privativo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000154-05.2017.5.17.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.