JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100953-26.2017.5.01.0065

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo 0100953-26.2017.5.01.0065, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. REENQUADRAMENTO. SÚMULA 126/TST. A delimitação fática que se extrai do julgado recorrido é de que o autor não atendeu a todos os critérios estabelecidos na Comunicação de Serviço DPE/017/2009 para o reenquadramento decorrente do PCS 2008, mormente porque , na avaliação técnica a que foram submetidos o autor e os paradigmas indicados, a nota obtida pelo reclamante (210 pontos) não foi suficiente para alçá-lo ao Módulo 3 do cargo de "Assistente de Tecnologia da Informação", uma vez que a nota mínima exigida era 260 pontos, tendo sido enquadrado, portanto, no Módulo 2 do mencionado cargo. Entendimento diverso implicaria no reexame dos fatos e da prova que ensejaram o convencimento do juízo a quo , procedimento inviável a esta Corte, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100953-26.2017.5.01.0065. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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