- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000947-62.2014.5.02.0073, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - CARTEIRO MOTORIZADO - ASSALTOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a Corte regional afirmou que o "reclamante foi vítima de inúmeros assaltos, inclusive sendo feito refém, e que não era acompanhado de escolta para realizar entregas em locais violentos, apesar de haver tal procedimento na empresa" (fl. 321). 2. O Tribunal a quo havia concluído que o valor da indenização fixado na sentença, no importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), deveria ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que considerou adequada, tendo em vista os parâmetros de ressarcimento do dano e a inibição da reiteração da prática lesiva. 3. Contudo , consideradas as particularidades do caso concreto, não se mostra razoável e proporcional a indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista a gravidade da conduta patronal de não providenciar escolta ao autor para realizar entregas em locais violentos e condições mínimas de segurança ao desempenho de suas atividades. 4. Desse modo, diante da (A) extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; (B) do porte econômico da reclamada; (C) da sua postura de inércia e indiferença diante dos múltiplos assaltos a que o autor foi submetido, (D) da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à reclamada, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por mostrar-se mais adequada ao atendimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000947-62.2014.5.02.0073. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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