JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000717-24.2016.5.02.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 1000717-24.2016.5.02.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS. REVISÃO DO VALOR (R$ 50.000,00). Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Conforme consignado pelo TRT, o reclamante, no exercício da função de carteiro, sofreu sete assaltos (alguns com ameaça por arma de fogo), o que resultou em transtornos psicológicos, stress pós-traumático e ansiedade generalizada. O autor ficou afastado, percebeu benefício previdenciário e necessitou de tratamento médico contínuo. Nesse contexto, em que levados em consideração o grau de culpa da reclamada, a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e as particularidades do caso, considera-se adequado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado em sentença e mantido pelo TRT. Precedente da Turma. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000717-24.2016.5.02.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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