JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000459-51.2021.5.10.0102

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0000459-51.2021.5.10.0102, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS. REVISÃO DO VALOR (R$ 50.000,00). Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Conforme consignado pelo TRT, o reclamante, no exercício da função de carteiro, sofreu nove assaltos. Houve roubos de mercadorias e de veículo com mercadorias a serem entregues, com emprego de arma branca e arma de fogo. Por tais razões, foi diagnosticado com reação aguda ao estresse e estado de estresse pós-traumático, havendo necessidade de assistência psiquiátrica e psicológica. Nesse contexto, em que levados em consideração o grau de culpa da reclamada, a extensão do dano, o caráter compensatório e pedagógico da medida, a condição econômica das partes e as circunstâncias do caso, não se mostra exorbitante o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado pelo TRT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000459-51.2021.5.10.0102. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000717-24.2016.5.02.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS. REVISÃO DO VALOR (R$ 50.000,00). Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Conforme consign…

Agravo 0100445-51.2019.5.01.0246

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTOS. CARTEIRO . QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 30.000,00) . Hipótese em que o reclamante, no exercício da função de carteiro, sofreu três assaltos em via pública. Quanto ao valor indenizatório, esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a sua revisão só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou…

Agravo de Instrumento 0100430-63.2017.5.01.0081

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO. ASSALTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (o reclamante prestava servi…

Agravo 0100910-82.2020.5.01.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARTEIRO. VÍTIMA DE OITO ASSALTOS. VÍTIMA DE ASSALTOS COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, VÍTIMA DE AGRESSÕES EM DECORRÊNCIA DOS ASSALTOS E VÍTIMA DE ROUBOS NÃO SOMENTE DOS OBJETOS DAS ENTREGAS, MAS TAMBÉM DE OBJETOS PESSOAIS. CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER IRRISÓRIO OU EXORBITANTE NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMU…

Agravo 1000915-75.2019.5.02.0231

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS . RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Cuida-se, na hipótese, de pedido indenizatório em decorrência de assaltos sofridos pelo reclamante enquanto exercia a sua função de carteiro . Nos termos da jurisprudência do TST, em se tratando de carteiro vítima de assaltos, a responsabilidade da empregadora é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.