- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0000459-51.2021.5.10.0102, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO VÍTIMA DE ASSALTOS. REVISÃO DO VALOR (R$ 50.000,00). Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a revisão do valor da indenização por danos morais só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Conforme consignado pelo TRT, o reclamante, no exercício da função de carteiro, sofreu nove assaltos. Houve roubos de mercadorias e de veículo com mercadorias a serem entregues, com emprego de arma branca e arma de fogo. Por tais razões, foi diagnosticado com reação aguda ao estresse e estado de estresse pós-traumático, havendo necessidade de assistência psiquiátrica e psicológica. Nesse contexto, em que levados em consideração o grau de culpa da reclamada, a extensão do dano, o caráter compensatório e pedagógico da medida, a condição econômica das partes e as circunstâncias do caso, não se mostra exorbitante o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado pelo TRT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000459-51.2021.5.10.0102. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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