JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020245-17.2015.5.04.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020245-17.2015.5.04.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIA - GERENTE COMERCIAL DE AGÊNCIA - CARGO DE CONFIANÇA - ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA Nº 102, ITEM I, DO TST - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PROGRAMA AGIR SEMESTRAL - PARCELA COM NATUREZA SALARIAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020245-17.2015.5.04.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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