- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0010355-96.2018.5.03.0077, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. Observa-se possível ofensa ao art. 5º, II, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria atualmente não comporta maiores debates no âmbito o Tribunal Superior do Trabalho, que sedimentou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade dos arts. 520 e 521 do CPC/2015 (antigo 475-O do CPC de 1973) ao processo do trabalho, devido à existência de regramento disciplinador específico da execução provisória constante do art. 899 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010355-96.2018.5.03.0077. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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